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TCE considera irregular contratação de plataforma de preços por R$ 246 mil pela Prefeitura de Maringá


Tempo de leitura: 3 min

A Prefeitura de Maringá contratou por R$246 mil uma plataforma usada para pesquisar preços pagos por órgãos públicos em compras e serviços. A contratação foi feita sem uma licitação convencional, por meio de inexigibilidade. Por isso, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O caso envolve o chamado Banco de Preços, uma ferramenta utilizada pela administração pública para consultar valores praticados em outras compras governamentais. Esse tipo de pesquisa serve como referência para definir quanto o município deve pagar por determinado produto ou serviço em futuras contratações.

Em agosto de 2025, a Prefeitura contratou a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda. para fornecer licenças de acesso à plataforma, pelo valor de R$246 mil. O procedimento foi registrado como Inexigibilidade nº 144/2025 e solicitado pela Secretaria Municipal de Logística e Compras.

A contratação não passou por uma disputa entre empresas. No processo, a Prefeitura declarou a licitação inexigível com base no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, dispositivo utilizado quando a administração entende que existe apenas um fornecedor capaz de atender à contratação, ou que a competição é inviável.

O que o TCE questionou

O principal questionamento do Tribunal de Contas foi por que o município contratou diretamente aquela empresa, sem demonstrar adequadamente que não havia possibilidade de competição.

Segundo o TCE-PR, o Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Prefeitura não fez uma análise efetiva das alternativas existentes no mercado. Na avaliação do Tribunal, o documento teria partido de uma solução que já havia sido escolhida pela administração, em vez de começar pela identificação da necessidade e pela comparação entre diferentes opções.

Durante a análise da denúncia, o Tribunal também identificou a existência de outras plataformas com serviços semelhantes.

Por que não houve licitação?

A modalidade utilizada foi a inexigibilidade de licitação.

A inexigibilidade é uma forma de contratação direta prevista na legislação. Ela pode ser utilizada quando a administração entende que não é possível promover uma competição entre fornecedores.

No caso de Maringá, o município utilizou como fundamento o artigo 74, inciso I, da Lei de Licitações, que trata de situações em que o objeto só pode ser fornecido por uma empresa ou representante comercial exclusivo.

O problema, segundo o TCE-PR, foi que a Prefeitura não demonstrou de forma suficiente essa inviabilidade de competição. O Tribunal considerou que, diante da existência de outras plataformas semelhantes, era necessário explicar tecnicamente por que a solução escolhida era a única ou por que a competição não seria possível.

O que o Tribunal determinou

O TCE-PR determinou que, caso a Prefeitura decida contratar novamente um sistema de pesquisa de preços, não faça uma renovação automática do contrato com a empresa responsável pelo Banco de Preços nem utilize novamente a inexigibilidade sem realizar previamente um planejamento adequado.

Em uma eventual nova contratação, o município deverá analisar as soluções disponíveis no mercado, comparar diferentes alternativas e modelos de licenciamento e justificar objetivamente a escolha da opção considerada mais vantajosa.

O Tribunal também determinou que sejam avaliados riscos de dependência tecnológica em relação a uma empresa ou a um mesmo software.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. O julgamento foi concluído em 14 de maio de 2026. O Acórdão nº 1093/2026 foi publicado em 29 de maio, e o processo transitou em julgado em 25 de junho.

Prefeitura será questionada

O Maringá Post procurou a Prefeitura de Maringá para saber qual foi a justificativa apresentada na época para a contratação direta, quais documentos foram usados para sustentar a inviabilidade de competição, se o contrato continua vigente e se o município pretende renovar o serviço. 

A Secretaria de Logística e Compras informou ao portal que a denúncia transitou em julgado em 25 de junho, e não restou penalização para o município. Além disso, o município afirma que acolheu integralmente as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para contratação de plataforma de preços, conforme novo entendimento do TCE-PR.

A secretaria também afirma que, ao adequar-se às recomendações, o município realiza nova contratação por meio do Pregão Eletrônico nº 151/2026, com participação de 14 empresas. Por fim, a prefeitura informa que, nesta quinta-feira (10) será realizada a Prova de Conceito (POC), que verificará o atendimento aos requisitos técnicos previstos no edital.



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